Foi publicada no dia 12 de janeiro de 2023 a Medida Provisória 1.160/2023 que trata de matéria tributária e que traz mudanças que impactam o contencioso fiscal tributária.
Para o nosso sócio fundador, Dr. Thiago Maia. a norma traz inovações que não podem passar despercebidas por aqueles que vivem o contencioso administrativo fiscal:
“Entre as inovações positivas, cumpre destacar a possiblidade do contribuinte pagar débitos já objeto de fiscalização tributária (mas não lançados) sem a exigência de qualquer multa de mora ou multa de ofício, desde que confessados até abril de 2023.
Entretanto, a referida medida provisória traz um grave retrocesso, como a volta do anteriormente extinto voto de qualidade em prol do Fisco nos julgamentos no âmbito do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Além de inovar gravemente e negativamente ao proibir que os processos administrativos que discutam valores até mil salários mínimos possam ser objetos de recursos e, assim, afastando o julgamento por órgão colegiado administrativamente e impedindo o duplo grau de jurisdição e, neste ponto, pode e deve ter a sua constitucionalidade discutida no Judiciário.”
Confira a Medida Provisória 1.160/2023 em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1160.htm
Notícias jurídicas atualizadas com as últimas novidades do mundo jurídico, além de modelos de petições, códigos comentados, jurisprudências e muito mais. Além disso, artigos escritos por nossa equipe jurídica.
ver blogDelman Empresarial, Sala 615, R. Sampaio Marquês, 25 Maceió - AL, 57030-107
como chegar